Termos de Uso

EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA.

Os presentes Termos e Condições Gerais de Uso aplicam-se aos serviços oferecidos pela EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA.,

Ao utilizar os serviços da EMPRESA INNOVE CONSULTING, o USUÁRIO e/ou a LICENCIADA declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as disposições aqui estabelecidas, bem como quaisquer outras políticas e documentos incorporados por referência.

 

DEFINIÇÕES PRINCIPAIS

Usuário: Qualquer pessoa que acesse o site ou as plataformas da EMPRESA INNOVE CONSULTING para conhecer os serviços ou por outros motivos, ciente de que seus dados de navegação poderão ser armazenados por meio de cookies e outras tecnologias.

Licenciante: A EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA., empresa idealizadora, criadora e proprietária de todos os direitos autorais e materiais sobre os softwares, metodologias, conteúdos e demais soluções disponibilizadas.

Licenciada: Pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que adquire o direito de uso das soluções e/ou softwares fornecidos pela Licenciante, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso.

Software: Programa ou conjunto de programas de computador disponibilizados pela Licenciante, relacionados e especificados no contrato de licença de uso.

Soluções: Funcionalidades e serviços disponibilizados pela EMPRESA INNOVE CONSULTING, seja na Plataforma Online ou em sistemas associados, abrangendo opções gratuitas para testes e versões pagas, além de eventuais componentes off-line.

Mensalidades: Valores devidos pela Licenciada à Licenciante, a título de licença antecipada de uso temporário do software e/ou serviços contratados.

 

OBJETO

Estes Termos têm como objeto a concessão de licença de uso do software e/ou dos serviços da Licenciante, conferida à Licenciada sob regime temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, conforme plano escolhido e contratado.

 

DO CADASTRO

Para contratar as soluções da EMPRESA INNOVE CONSULTING, a Licenciada deverá:

  • Ser pessoa física ou jurídica com capacidade legal para contratar;
  • Informar corretamente todos os dados solicitados no processo de adesão;
  • Ter, no mínimo, 18 anos de idade;
  • Se pessoa jurídica, possuir representante legal devidamente habilitado.

 

DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

A Licenciante concede à Licenciada o direito de uso do software conforme as seguintes condições:

A licença de uso é onerosa, não exclusiva, e temporária, vigendo por período de 30 (trinta) dias para os planos mensais, 90 (noventa) dias para planos trimestrais e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para planos anuais, sendo automaticamente renovada, por novo período de 30 (trinta) dias para planos mensais, 90 (noventa) dias para trimestrais e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para planos anuais, pelo evento do pagamento a ser realizado pela LICENCIADA à Licenciante conforme o estabelecido no Contrato de Licença de uso, ficando ciente que a continuidade do licenciamento dependerá de a LICENCIADA realizar os pagamentos.

A Licenciada poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, desde que inexistam mensalidades pendentes, através do canal oficial de atendimento ou pelo e-mail: i9@innoveconsulting.com.br.

Importante: a licença de uso não transfere à Licenciada qualquer direito de propriedade sobre o software, que permanece sendo de titularidade exclusiva da Licenciante.

 

DA EXCLUSÃO DE DADOS E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Em caso de cancelamento ou não renovação da licença de uso, a Licenciante compromete-se a realizar notificação formal à Licenciada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes da exclusão definitiva de quaisquer dados armazenados pela Licenciada no sistema.

A notificação será realizada por escrito, por meio eletrônico (e-mail) ou outro canal oficial de comunicação utilizado entre as partes. Durante esse período, a Licenciada poderá solicitar a exportação de seus dados, sendo de sua responsabilidade realizar tal solicitação dentro do prazo informado.

A exclusão dos dados somente será realizada após o decurso do prazo de notificação, salvo se houver determinação legal ou judicial em sentido contrário, ou ainda mediante solicitação expressa da própria Licenciada.

 

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

É expressamente proibido à Licenciada:

  • Copiar, ceder, sublicenciar, vender, alugar, doar, alienar ou transferir, total ou parcialmente, o software, seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relacionadas;
  • Remover ou alterar quaisquer avisos de reserva de direitos existentes no software;
  • Praticar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o software;
  • Alegar qualquer tipo de coautoria ou titularidade sobre o software ou suas partes.

 

Em caso de violação destas cláusulas, a Licenciada estará sujeita ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais, incluindo indenizações por danos materiais e morais.

 

DA CONFIDENCIALIDADE

Estabelece-se que todas as informações fornecidas Usuário e, pela LICENCIADA, em especial no software e nos serviços prestados pela LICENCIANTE são classificadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, incidindo, portanto, o dever de confidencialidade por ambas as partes.

Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade, e a LICENCIADA responsabiliza-se pelo ressarcimento de quaisquer perdas ocasionadas à LICENCIANTE e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.

Todas as informações técnicas obtidas pela LICENCIADA através da relação negocial com a LICENCIANTE e relacionadas aos produtos e serviços serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS, devendo ela se comprometer a manter a confidencialidade das informações.

Serão consideradas para efeito de informações técnicas, mas sem se limitar a isto, toda e quaisquer:

  1. Informações, patenteadas ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas às quais a LICENCIADA tenha acesso;
  2. Informações do computador ou softwares, métodos, processos, documentação do programa ou sistema, dados, código objeto e códigos-fonte e sistema ou critérios de design do software;
  3. Informações que tenham valor econômico, real ou potencial, por não serem conhecidas por outros, que poderiam obter valor econômico com a sua divulgação ou uso.

 

A não observância das disposições de confidencialidade estabelecidas nestes Termos, sujeitará o infrator, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição, de todas as perdas e danos, bem como estarão os mesmos sujeitos à responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial.

A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo do Contrato de Licença de Uso.

As demais questões relacionadas a confidencialidade serão tratadas nas Políticas de Privacidade.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

A LICENCIADA declara ter pleno conhecimento, bem como compromete-se a cumprir e fazer cumprir a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LICENCIADA deve comunicar imediatamente à LICENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso tome conhecimento de qualquer incidente de segurança ou vazamento de dados inseridos no software, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e apuradas as eventuais responsabilidades.

A LICENCIADA declara-se ciente de que a LICENCIANTE não possui responsabilidade pela criação ou segurança do ambiente de rede onde será instalado o software, tampouco pela forma como se dá o acesso de terceiros a tal ambiente.

É de inteira responsabilidade da LICENCIADA assegurar que a configuração dos equipamentos utilizados, próprios ou de terceiros, atenda aos requisitos mínimos de segurança para o uso adequado das soluções e serviços disponibilizados pela LICENCIANTE, que se exime de qualquer responsabilidade decorrente de falhas nesse aspecto.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

São obrigações exclusivas e intransferíveis da LICENCIADA:

  1. Utilizar o software de acordo com os critérios de uso definidos pela EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA., abstendo-se de alterar a programação, quebrar senhas ou realizar procedimentos que possam prejudicar outros usuários ou a empresa.
  2. Responder integralmente pelo teor das informações e documentos introduzidos no software, ciente de que tais informações são armazenadas exclusivamente nos servidores da EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA.
  3. Efetuar pontualmente o pagamento dos valores contratados, conforme os prazos e condições estabelecidos.
  4. Informar à EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA. qualquer alteração relevante nas especificações dos serviços contratados.
  5. Não violar os direitos da EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA., de seus parceiros, usuários ou terceiros, nem adotar práticas que possam contribuir para tal violação.
  6. Abster-se de executar atos que limitem ou impeçam a utilização do software e/ou serviços, bem como de acessar ilicitamente as soluções da EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA.
  7. Não introduzir programas, vírus ou realizar ações com o intuito de obter informações, acessar áreas restritas ou comprometer a segurança do sistema.
  8. Não explorar eventuais falhas do software, nem interferir na segurança ou funcionamento dos recursos disponibilizados.
  9. Não utilizar aplicativos automatizados para coleta ou seleção de dados que resultem em operações massificadas ou coleta ilícita de informações, sendo reservado à EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA. o direito de investigar e coibir qualquer atividade suspeita.
  10. Não utilizar o software para difusão de mensagens alheias às finalidades do sistema, especialmente conteúdos inadequados ou impróprios.
  11. Não inserir dados falsos, desatualizados ou incompletos.

     

 

DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

São obrigações exclusivas e intransferíveis da LICENCIANTE:

  1. Executar os serviços contratados, responsabilizando-se pelo adequado funcionamento do software e/ou serviços, bem como por eventuais correções e atualizações necessárias, disponibilizando suporte técnico para esclarecimento de dúvidas sobre o uso das soluções.
  2. Efetuar as alterações no software decorrentes de exigências legais, sem qualquer ônus adicional para a LICENCIADA, em conformidade com a política de atualização do software.
  3. Restituir à LICENCIADA, após o encerramento da prestação dos serviços, todos os documentos fornecidos ou obtidos em decorrência da execução do contrato, bem como, quando aplicável, apagar, desinstalar e/ou destruir informações e dados, retendo apenas aqueles estritamente necessários para a comprovação do cumprimento das obrigações legais.
  4. Tratar os dados pessoais coletados e utilizados para fins de comunicação comercial, divulgação de produtos, serviços e promoções da EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA., em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e conforme descrito na Política de Privacidade da empresa.

     

 

DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO

A EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA. não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, por:

  • Mau funcionamento de plataformas ou ferramentas fornecidas por terceiros que a LICENCIADA venha a utilizar na tentativa de acessar o sistema.
  • Ataques cibernéticos que possam comprometer sistemas de segurança ou resultar no vazamento de informações.
  • Dados inseridos pela LICENCIADA no sistema.
  • Conteúdos que eventualmente infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros, eximindo-se de quaisquer responsabilidades civis ou criminais.
  • Falhas nos serviços de internet ou infraestrutura da LICENCIADA, que impossibilitem ou prejudiquem o uso das ferramentas disponibilizadas.

 

A EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA. também não se responsabiliza por:

  • Danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes, perda de dados, danos morais ou patrimoniais relacionados ou decorrentes do uso dos serviços, ainda que previamente informada da possibilidade de tais danos.
  • Links externos eventualmente acessados pela LICENCIADA.

 

Fica expressamente esclarecido que o presente contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes, permanecendo cada qual como única responsável por suas respectivas obrigações, encargos e despesas, de qualquer natureza, sejam elas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, civis ou penais.

 

DAS GARANTIAS

A LICENCIANTE garante que:

  • Os serviços objeto deste contrato encontram-se protegidos pela Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, com garantia integral contra falhas técnicas inerentes ao software, desde que devidamente implantado e utilizado conforme as especificações técnicas.
  • O software funcionará corretamente, desde que operado conforme as orientações técnicas e que os dados nele alimentados pela LICENCIADA estejam adequadamente preenchidos, em conformidade com as normas legais vigentes, especialmente as relativas à Secretaria da Fazenda e aos municípios emissores de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.

 

Não obstante, a LICENCIANTE não oferece, de forma expressa ou implícita, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialidade ou adequação a finalidade específica, seja em relação ao software, manuais ou documentação correlata.

A garantia não se aplica a falhas resultantes de:

  • Acidente, uso inadequado, adulteração ou negligência no manuseio do software;
  • Decisões tomadas pela LICENCIADA com base nas informações extraídas do sistema;
  • Casos fortuitos ou de força maior;
  • Instabilidades ou indisponibilidades em serviços de telecomunicações prestados por terceiros;
  • Problemas com gateways de terceiros (consulta de crédito, envio de SMS, e-mail marketing, emissão de boletos bancários, entre outros);
  • Alterações nos sistemas de webservices de prefeituras que inviabilizem ou exijam nova homologação não prevista pela LICENCIANTE;
  • Configurações inadequadas do ambiente de rede ou falhas decorrentes de equipamentos da LICENCIADA;
  • Problemas com APIs de sistemas terceiros, como lojas virtuais, sites de vendas ou aplicativos.

 

A LICENCIANTE não assume expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade mercantil, tributária, fiscal ou trabalhista decorrente do uso do software da EMPRESA INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA ou de sua adequação a determinado negócio e atividade geral da LICENCIADA.

A LICENCIANTE não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelos dados fornecidos pela LICENCIADA para a emissão das Notas Fiscais, tão pouco pela estratégia adotada pela LICENCIADA quanto a forma de recolhimento dos tributos e eventual sonegação de dados.

A garantia da LICENCIANTE não se aplica por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta da LICENCIADA ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha da LICENCIADA em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação a LICENCIANTE referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha da LICENCIADA por terceiros.

A LICENCIANTE não se responsabiliza, por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço.

A LICENCIANTE não se responsabiliza, por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo EMPRESA Sistemas através de software.

 

DO NÍVEL DE SERVIÇO

LICENCIANTE empenhará esforços comercialmente razoáveis para garantir a disponibilidade do software em, no mínimo, 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento) durante cada ano de serviço.

Caso a LICENCIANTE não cumpra este compromisso, a LICENCIADA terá direito ao crédito proporcional equivalente a:

  • 1 (um) mês de mensalidade para planos mensais;
  • 1/3 avos da mensalidade para planos trimestrais;
  • 1/12 avos da mensalidade para planos anuais.

Considera-se Ano de Serviço o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da reivindicação. Para períodos inferiores a 365 dias de uso, os dias anteriores ao início do uso serão considerados como de 100% de disponibilidade.

O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica em situações de indisponibilidade decorrentes de:

  • Interrupção de energia elétrica ou paradas emergenciais inferiores a 2 (duas) horas, ou ocorridas entre 0h e 6h (horário de Brasília);
  • Eventos fora do controle da LICENCIANTE, incluindo casos de força maior e problemas relacionados à internet;
  • Atos ou omissões da LICENCIADA ou terceiros;
  • Equipamentos ou softwares da LICENCIADA que impeçam o acesso regular ao software;
  • Falhas individuais não atribuíveis à indisponibilidade do software;
  • Alterações feitas por instituições financeiras que impactem o acesso às informações financeiras ou de conta do LICENCIADO;
  • Práticas de gerenciamento de rede que afetem a qualidade do serviço.

     

 

DA MANUTENÇÃO E SUPORTE

A LICENCIANTE prestará serviços de suporte e manutenção destinados a preservar a usabilidade dos softwares.

A LICENCIADA deverá comunicar eventuais falhas por meio de:

  • Telefone;
  • E-mail (i9@innoveconsulting.com.br);
  • Sistema de chamados.

 

O horário de atendimento é:

  • Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00;

 

Para o atendimento, é obrigatório informar:

  • Número de identificação (chave de acesso);
  • Descrição do problema e funcionalidade afetada;
  • Informações adicionais que ajudem na resolução.

 

Após a comunicação, a LICENCIANTE compromete-se a resolver o problema em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

A LICENCIADA deve garantir acesso remoto e, se necessário, físico aos equipamentos para a execução da manutenção.

Não estão inclusos serviços de customização ou adaptações funcionais específicas, que deverão ser solicitadas junto ao departamento comercial da EMPRESA INNOVE CONSULTING.

Recomenda-se que a LICENCIADA leia toda a documentação técnica antes da utilização do software.

 

DOS PREÇOS E PLANOS

A contratação dos serviços da LICENCIANTE poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

  •  Mensal: cobrança mensal conforme contrato.
  •  Trimestral: cobrança única referente a três meses.
  • Anual: cobrança única referente a doze meses.

A adesão a qualquer plano confere acesso às funcionalidades previstas no plano contratado.

Os valores serão reajustados anualmente com base no IGP-DI divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

A LICENCIANTE compromete-se a notificar a LICENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da aplicação de qualquer reajuste, garantindo total transparência quanto à alteração dos valores.

O valor também será ajustado caso a LICENCIADA ultrapasse o limite de usuários previsto no plano contratado.

 

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os valores divulgados são válidos para a primeira contratação. Para renovações ou outras contratações, consultar o departamento comercial.

O pagamento será feito:

  • A cada 30 (trinta) dias para planos mensais;
  • A cada 90 (noventa) dias para planos trimestrais;
  • A cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para planos anuais.
  • A primeira parcela vence em até 3 (três) dias após a contratação.

 

Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor devido:

  • Multa moratória de 2% (dois por cento);
  • Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso.

 

Caso haja previsão específica entre as partes, e considerando a possibilidade de pactuação diferente entre pessoas jurídicas, as partes poderão, mediante aditivo contratual, estabelecer juros de mora superiores ao limite legal, em conformidade com a Lei nº 14.905/2024.

O software será bloqueado após o vencimento da fatura e será cancelado automaticamente após 30 (trinta) dias de inadimplência.

Após 15 (quinze) dias do cancelamento, os dados da LICENCIADA poderão ser excluídos do banco de dados da LICENCIANTE. É responsabilidade da LICENCIADA realizar o backup prévio de seus dados antes desse prazo.

Os planos trimestral e anual terão seus valores cobrados em parcela única, com vencimento em até 3 (três) dias após a contratação.

O acesso será restabelecido após o pagamento integral dos valores pendentes.

Upgrade para planos superiores poderá ser realizado a qualquer momento, com ajuste proporcional do valor, sem devolução de valores já pagos.
Downgrade para planos inferiores será possível somente na próxima renovação, sem devolução de valores.

O acesso será restabelecido após o pagamento integral dos valores pendentes.

Upgrade para planos superiores poderá ser realizado a qualquer momento, com ajuste proporcional do valor, sem devolução de valores já pagos.

Downgrade para planos inferiores será possível somente na próxima renovação, sem devolução.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujas disposições constam na Política de Privacidade e Contrato de Licença, integrados a este documento.

Se alguma cláusula for considerada inválida ou inexequível, isso não afetará a validade das demais.

Este documento constitui o acordo integral entre as partes, substituindo qualquer entendimento anterior.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver eventuais conflitos.

 

INNOVE CONSULTING INFORMÁTICA LTDA

São Paulo – SP
Telefone: (11) 3836-5408
Whatsapp: (11) 94360-5372

Comercial: Segunda a sexta – 09:00/ 18:00

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